Auditoria investiga uso indevido de verba pública para iluminação em condomínios de Cuiabá
Uma auditoria foi iniciada pela Controladoria-Geral do Município de Cuiabá para verificar pagamentos feitos com dinheiro público para pagar a iluminação das ruas internas de condomínios fechados na cidade. O trabalho analisa os últimos cinco anos e pode levar à cobrança do ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
A situação foi identificada durante um levantamento da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), que faz a troca das lâmpadas antigas por tecnologia LED. Técnicos perceberam que luzes das vias internas de condomínios estavam sendo cobradas do município, o que contraria regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A Prefeitura explicou que vias internas de condomínios não podem ser consideradas como iluminação pública segundo a Aneel, e os pagamentos feitos serão investigados. A Controladoria-Geral atua para definir os valores pagos e como eles foram autorizados ao longo deste tempo. Recursos pagos por engano deverão ser recuperados, e as informações serão enviadas ao Ministério Público Estadual para possíveis ações.
O município reafirma que não haverá aumento de taxas ou cobranças extras para moradores ou condomínios. A conta pela energia consumida dentro das propriedades privadas deve ser feita diretamente entre os condomínios e a empresa de energia Energisa.
Durante a auditoria, foram encontradas também suspeitas de irregularidades em documentos usados para aprovar cobranças, incluindo possíveis falsificações de assinaturas de gestores. Esses documentos serão analisados e encaminhados para investigação do Ministério Público.
Em coletiva de imprensa, a Prefeitura destacou que leis federais e municipais proíbem o uso de recursos públicos para manutenção de áreas privadas e frisou que não haverá repasse de custos aos moradores. A intenção é esclarecer os valores pagos, como foram autorizados e garantir o ressarcimento dos cofres públicos.
A legislação mencionada inclui o artigo 189 da Resolução nº 1.000/2021 da Aneel, que define critérios sobre fornecimento e classificação de unidades consumidoras de energia, vedando o enquadramento de vias internas de condomínios como iluminação pública.
A auditoria deve apontar a extensão dos pagamentos, apontar responsáveis pelas autorizações e identificar eventuais outras irregularidades nas ações anteriores.

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