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Brasil

Cartões VR e VA serão aceitos em todas as maquininhas a partir de novembro

Redação BDN
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Foto: BDMG / Divulgação

A partir de 7 de novembro, mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem o vale refeição (VR) e o vale alimentação (VA) poderão usar seus cartões em qualquer maquinha disponível nos estabelecimentos comerciais. Essa mudança ocorre após o fim do prazo de adaptação de 360 dias previsto no Decreto nº 12.712.

A nova regra elimina as chamadas “redes exclusivas” para benefícios e permite que cartões de diferentes operadoras, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, sejam aceitos em qualquer equipamento habilitado para alimentação, independentemente da bandeira emissora.

Essa alteração simplifica a vida dos comerciantes, que não precisarão mais manter vários contratos e máquinas específicas para cada tipo de cartão, unificando o processo de pagamento. O funcionamento será semelhante ao dos cartões de crédito e débito, aceitos universalmente nas maquininhas, independentemente da bandeira, como Visa, Mastercard, Elo e American Express.

É importante destacar que o uso dos cartões continua exclusivo para a compra de produtos alimentícios, não podendo ser usados para comprar roupas, bebidas alcoólicas ou pagar dívidas. Além disso, o decreto mantém a distinção entre o VR, destinado a refeições prontas, e o VA, para alimentos que serão preparados pelo trabalhador. O valor do benefício segue definido pela empresa contratante, através de acordos ou convenções coletivas.

Com a entrada em vigor da fase final do decreto, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado, todas as operadoras deverão estar integralmente adaptadas para a interoperabilidade dos sistemas de pagamento. Operadoras com mais de 500 mil usuários já deveriam ter concluído essa transição até maio, e o Ministério do Trabalho informou que não haverá prorrogação do prazo.

Para o comércio, a nova regulamentação traz também limites para as taxas cobradas nas transações feitas com os vales: a taxa de desconto (MDR) fica limitada a 3,6% por operação e a tarifa de intercâmbio da emissora para a credenciadora não pode passar de 2%. Além disso, o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas cai para até 15 dias corridos, reduzindo o período anterior de até 30 dias ou mais.

Fica proibida a cobrança de taxas extras, cashback e deságio, garantindo mais transparência nas negociações com os estabelecimentos.

Em setembro, o Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) reforçou que a melhoria no sistema permitirá maior controle do Ministério do Trabalho sobre a operação do programa. Atualmente, a pasta enfrenta dificuldades para obter dados precisos sobre o número de trabalhadores atendidos e o volume financeiro movimentado, devido à falta de atualização cadastral pelas empresas.

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