Direito ao voto garantido para quem estiver na fila às 17h
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que todos os eleitores que estiverem esperando na fila às 17h, horário em que a votação oficialmente se encerra, têm o direito de votar.
Para assegurar esse direito, os mesários distribuem senhas às pessoas que já estavam na fila. Após o registro dos votos dessas pessoas, o presidente da seção eleitoral pode fechar a votação e gerar o Boletim de Urna (BU), documento que oficializa os resultados daquela seção.
As senhas também impedem que eleitores que cheguem depois das 17h possam votar, garantindo o respeito ao horário estabelecido.
Nas eleições nacionais, o horário de votação é das 8h às 17h, sempre observando o horário oficial de Brasília. Estados com fusos horários diferentes, como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, sincronizam o início e o fim da votação para coincidir com o horário de Brasília.

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