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Política

Eleitor consulta local de votação pelo e-Título

Redação BDN
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Foto: Reprodução

Os eleitores que pediram para votar em outra cidade no segundo turno das eleições de 2026 precisam ir ao local indicado no pedido de transferência temporária. Não será permitido votar na seção eleitoral onde o eleitor é cadastrado, mesmo que ele esteja na cidade onde normalmente vota. Quem não estiver na cidade escolhida deve justificar sua ausência.

Para saber onde votar, o eleitor pode usar o site do Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo e-Título, ambos da Justiça Eleitoral. Na página do Autoatendimento, basta acessar ‘Onde votar’, preencher os dados solicitados e inserir o código do e-Título. No aplicativo, o usuário faz login, podendo usar a biometria quando disponível, e escolhe a aba ‘Onde votar’ para ver o endereço da seção eleitoral.

Os cargos que podem ser votados em trânsito dependem do estado escolhido. Se o município for do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Se escolher um município de outro estado, o voto vale apenas para presidente da República.

O voto em trânsito permite votar temporariamente em uma cidade diferente da que o eleitor está registrado, valendo somente em anos de eleições gerais. O procedimento depende de solicitação feita dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral. Após a votação, o eleitor volta automaticamente para a seção eleitoral onde é cadastrado, sem precisar fazer um novo pedido.

Essas informações foram divulgadas pela Agência Brasil.

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