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Política

Eleitor pode votar no segundo turno mesmo se não votou no primeiro

Redação BDN
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Foto: Reprodução

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado neste domingo (4), segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A abstenção atingiu 21,08%, o maior índice já registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores que não votaram na primeira etapa poderão participar normalmente da nova votação, contanto que estejam com o título eleitoral regular.

Ausência no primeiro turno não impede a votação no segundo

De acordo com o TSE, cada turno é uma eleição independente. Por isso, não votar no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo turno.

Contudo, quem faltou e ainda não apresentou justificativa precisa regularizar a ausência, mesmo que vá votar em 25 de outubro.

Prazo para justificar a ausência

O prazo para justificar a ausência vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita pelo serviço de autoatendimento eleitoral do TSE ou diretamente no cartório eleitoral.

É necessário comprovar o motivo da ausência, por exemplo, com atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores que estavam fora do país têm até 30 dias após o retorno para apresentar a justificativa. Quem mora no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do país precisa justificar a ausência apenas em eleições presidenciais.

Consequências da falta de justificativa

Quem não justificar a ausência no prazo terá de regularizar a situação eleitoral e pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, utilizando Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece irregular. Nessa condição, o eleitor fica impossibilitado de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber salários ou benefícios do serviço público.

O título eleitoral também pode ser cancelado se o eleitor deixar de votar, não justificar a ausência e não regularizar a situação em turnos consecutivos.

Com informações da Agência Brasil.

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