Eleitor pode votar no segundo turno mesmo se não votou no primeiro
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado neste domingo (4), segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A abstenção atingiu 21,08%, o maior índice já registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores que não votaram na primeira etapa poderão participar normalmente da nova votação, contanto que estejam com o título eleitoral regular.
Ausência no primeiro turno não impede a votação no segundo
De acordo com o TSE, cada turno é uma eleição independente. Por isso, não votar no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo turno.
Contudo, quem faltou e ainda não apresentou justificativa precisa regularizar a ausência, mesmo que vá votar em 25 de outubro.
Prazo para justificar a ausência
O prazo para justificar a ausência vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita pelo serviço de autoatendimento eleitoral do TSE ou diretamente no cartório eleitoral.
É necessário comprovar o motivo da ausência, por exemplo, com atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores que estavam fora do país têm até 30 dias após o retorno para apresentar a justificativa. Quem mora no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do país precisa justificar a ausência apenas em eleições presidenciais.
Consequências da falta de justificativa
Quem não justificar a ausência no prazo terá de regularizar a situação eleitoral e pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, utilizando Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece irregular. Nessa condição, o eleitor fica impossibilitado de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber salários ou benefícios do serviço público.
O título eleitoral também pode ser cancelado se o eleitor deixar de votar, não justificar a ausência e não regularizar a situação em turnos consecutivos.
Com informações da Agência Brasil.

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