Estado de Mato Grosso cria cadastro para criminosos contra idosos
O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.513, em 5 de agosto de 2026, que estabelece o cadastro estadual para pessoas condenadas por crimes contra idosos. Publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de agosto, a nova lei visa fortalecer a segurança pública e melhorar o compartilhamento de informações entre o Estado e os municípios.
Com a legislação, será criado um banco de dados unificado contendo informações detalhadas dos condenados, como características físicas, impressões digitais e fotografias atualizadas. Esta ferramenta facilitará a rápida identificação e o suporte a ações de prevenção, investigação e acompanhamento rigoroso dos crimes contra a população idosa.
O acesso ao sistema, os critérios de atualização e os protocolos de validação dos dados serão definidos em um acordo de cooperação entre o Estado e as prefeituras. A implementação e manutenção do sistema serão custeadas pelo Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP). Um trecho do projeto original que permitia acesso aos dados sem critérios rígidos foi vetado.
Dados da Polícia Civil indicam que não há um perfil único das vítimas, que pertencem a diversas classes sociais. Em Cuiabá, capital do estado, foram registradas 250 denúncias de violência contra idosos entre janeiro e maio de 2026, representando quase 66% dos 380 casos do ano anterior.
A expectativa é que a regulamentação da lei seja concluída em breve, definindo as regras de acesso e governança do cadastro, para ampliar a proteção e segurança da população idosa em Mato Grosso.

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