Ex-soldado do Planalto é condenado por portar pequena quantidade de maconha no serviço
A Justiça Militar condenou um ex-soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas a 1 ano e 6 meses de prisão por portar 0,24 grama de maconha no alojamento da Guarda Verde do Palácio do Planalto. A abordagem aconteceu às 7h30 do dia 14 de julho de 2025, quando o então soldado, que exercia a função de “Dragão Bandeira”, foi revistado ao retornar para o alojamento após fumar um tabaco de enrolar.
O cabo da guarda, que percebeu o cheiro forte, encontrou a substância em um bolso da japona do militar. A perícia confirmou a presença de tetrahidrocanabinol (THC) no material apreendido.
Preso em flagrante, o ex-soldado ficou detido por dois dias antes de ganhar liberdade provisória em audiência de custódia. Por ser réu primário e ter bons antecedentes, ele responde em liberdade à ação penal.
A Justiça Militar não aplicou a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, alegando que essa decisão se refere à lei comum e não ao Código Penal Militar, responsável por manter a disciplina das Forças Armadas.
A pena do ex-soldado foi aumentada em 50% por ele estar de serviço no momento da abordagem. Em fevereiro de 2026, ele foi oficialmente licenciado do Exército e passou a responder como ex-militar.
A defesa destacou que a quantidade apreendida era muito pequena e que não há indícios de tráfico ou comercialização. Eles sustentam que a condenação deve ser revista, considerando a proporcionalidade e a razoabilidade do caso, e afirmaram que vão recorrer ao Superior Tribunal Militar para tentar reverter a decisão.

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