Soja R$ 154,57 ▲ 0,57%Milho R$ 68,79 ▲ 0,53%Boi gordo R$ 342,50 ▼ -0,25%

Brasil

Filhos de Bolsonaro criticam proibição de visitas ao pai por 30 dias

Redação BDN
Redação BDN

Publicado em

2 min de leitura
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Filhos de Bolsonaro usaram as redes sociais para manifestar descontentamento com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu visitas ao ex-presidente por 30 dias. A medida foi tomada após o ex-presidente desrespeitar ordens restritivas impostas a ele.

Carlos Bolsonaro comentou: “Pelo que tive ciência, Alexandre proibiu, em questão de segundos após a PGR, visitas de todos os filhos ao pai”.

Jair Renan Bolsonaro comparou a situação do pai à do presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando esteve preso em Curitiba, ressaltando que Lula recebia políticos, artistas e sindicalistas e até foi candidato à presidência durante a prisão. Ele afirmou que é injusto que seu pai não possa receber um abraço dentro de casa, destacando diferença de tratamento pela justiça baseada no sobrenome.

Já o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos, afirmou que a Constituição proíbe deixar presos incomunicáveis, mesmo em situações de estado de defesa.

Na decisão, o ministro destacou que Bolsonaro não ficará incomunicável, pois seguirá recebendo visitas de advogados e médicos, além de conviver com a esposa, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, a filha e a enteada. O ex-presidente tem 30 advogados registrados, mas seu filho mais velho está proibido de visitá-lo por 90 dias.

O senador Flávio Bolsonaro, pré-candidato à Presidência, classificou a proibição como ilegal e motivada por razões políticas, dizendo que seu pai foi “enterrado vivo” e sofreu uma agressão da medida de Moraes.

A restrição ocorre após Flávio publicar um vídeo com uma carta do pai. O ex-presidente está proibido de usar redes sociais, mesmo por intermédio de terceiros. A defesa de Bolsonaro negou que ele tivesse conhecimento da publicação do vídeo, mas o ministro não aceitou a justificativa e manteve a prisão domiciliar, considerando que a atitude não foi grave o suficiente para revogar o benefício.

Compartilhe esta notícia

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.