Governo define alíquotas do novo imposto sobre produtos específicos
O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que estabelece alíquotas para o Imposto Seletivo, conhecido popularmente como o “imposto do pecado”. A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (4/11) e fixa tributos para bebidas açucaradas, cervejas, cigarros, veículos e outros produtos.
As alíquotas variam conforme o tipo de produto: 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas e 0,5% para apostas. Produtos fumígenos terão taxa de 66,7%, e haverá cobrança adicional para cigarros.
O imposto começará a ser cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027, respeitando um período de noventena antes da vigência. A cobrança seguirá as regras constitucionais que impedem a aplicação antecipada do tributo.
Dario Durigan, ministro da Fazenda, informou que o governo pretende manter temporariamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns setores até janeiro. A partir de fevereiro, o novo imposto entrará em vigor.
Para facilitar a transição, uma proposta de emenda constitucional foi encaminhada ao Congresso para permitir a continuidade da cobrança do IPI enquanto o Imposto Seletivo começa a valer.
A MP tem validade inicial de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para que seja mantida.
Sobre os veículos, foram fixadas alíquotas base que podem variar conforme características como potência, eficiência e segurança. O governo também prevê reduções para pequenos produtores de bebidas alcoólicas e isenção para alguns grupos, como pessoas com deficiência e taxistas.
No âmbito da sustentabilidade, veículos classificados como sustentáveis e embarcações com tecnologia sem emissão direta de dióxido de carbono também estarão isentos do imposto.
A arrecadação do imposto contribuirá para desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A fiscalização ficará a cargo da Receita Federal.
O governo deverá enviar ao Congresso, até maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que passarão a valer a partir de 2028, garantindo uma definição mais clara para os próximos anos.

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