Governo lança MP para facilitar renegociação de dívidas de produtores rurais
O governo federal publicou nesta quarta-feira (15/7) a Medida Provisória (MP) nº 1.376, que oferece novas linhas de crédito para produtores rurais e cooperativas que enfrentam dificuldades financeiras devido a eventos climáticos ou problemas econômicos. A iniciativa surge após acordo entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o Ministério da Fazenda.
Com a medida, os agricultores poderão contratar financiamentos para quitar ou diminuir dívidas antigas relacionadas ao crédito rural, ajudando-os a reorganizar sua situação financeira após prejuízos nas colheitas recentes.
O Ministério da Fazenda estima que o montante de renegociação chegue a cerca de R$ 100 bilhões.
As novas linhas de crédito podem ser usadas para pagamento ou amortização de operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Também são contemplados contratos renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026 que estejam em dia, assim como contratos inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024, desde que contratados até 31 de dezembro de 2025.
Para os financiamentos de investimento, a MP abrange parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, vinculadas a contratos firmados até o fim de 2025 e com inadimplência até 31 de maio de 2026.
Podem ser renegociadas operações enquadradas em programas de crédito rural específicos, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outras linhas de crédito rural, além dos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO).
Os limites para crédito variam conforme o porte do produtor e a gravidade das perdas. Para produtores com prejuízos em duas ou mais safras e redução mínima de 30% da renda, os tetos são de até R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para os demais.
Em casos mais graves, com perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40%, os limites aumentam para R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões (outros produtores).
A MP também permite contratação de operação complementar caso a dívida ultrapasse esses limites, com adicionais de até R$ 600 mil para o Pronaf e até R$ 2 milhões para o Pronamp, variando conforme a situação.
Se o valor da dívida ultrapassar todos os limites, poderá ser criada uma linha de crédito específica com condições negociadas entre o produtor e a instituição financeira.
As fontes para os recursos incluem o Sistema Nacional de Crédito Rural, com subsídios do governo para redução dos juros, fundos constitucionais e outros recursos definidos pelo Poder Executivo. Para operações além dos limites da MP, os bancos podem usar Letras de Crédito do Agronegócio, Poupança Rural e recursos próprios.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) terá a responsabilidade de regulamentar as condições para o uso desses recursos no crédito rural.
A MP prevê punições para quem apresentar informações falsas ao solicitar os financiamentos, envolvendo a perda dos benefícios, devolução dos valores recebidos com correção, e impedimento de novas operações subvencionadas, além de possíveis responsabilizações legais.

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