Governo proíbe apostas e aplica multas a empresas e divulgadores
O governo federal publicou uma medida provisória (MP) que proíbe as apostas de quota fixa em todo o país, estabelecendo penalidades para empresas, plataformas digitais, lojas de aplicativos e comunicadores que violarem as novas regras.
As punições incluem advertências, multas, suspensão temporária das atividades e até a proibição definitiva do funcionamento.
A norma entrou em vigor após o anúncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou totalmente as apostas de quota fixa no Brasil. A MP deve ser votada no Congresso Nacional dentro de 120 dias para ter validade permanente.
De acordo com a medida, está proibida a exploração, oferta, intermediação e publicidade dessas apostas, seja em meios físicos ou digitais.
Desde a publicação, não é permitido aportar novos valores em contas de apostas. Os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para resgatar seus saldos nas plataformas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos devem sair do ar.
Após o bloqueio do acesso, as empresas têm dois dias para garantir a restituição integral dos valores aos usuários, enviando às instituições financeiras e à Secretaria de Prêmios e Apostas a lista individualizada dos apostadores, com CPF e valores a serem devolvidos, bem como comprovar disponibilidade dos recursos.
O governo estipulou uma multa diária de R$ 200 mil para operadores que descumprirem essas obrigações.
A MP também proíbe ações de comunicação e propaganda relacionadas às apostas, em qualquer meio. Infrações resultarão em sanções administrativas com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo incluir a suspensão cautelar do conteúdo.
Para plataformas digitais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, a norma impõe o dever de cuidado para impedir a divulgação de propagandas de apostas irregulares. O descumprimento pode levar a avisos, multas, suspensão ou proibição das atividades.
As sanções previstas incluem advertência com prazo para correção, multa de até 10% do faturamento anual do grupo, ou multa de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária até o mesmo limite, suspensão temporária ou proibição do exercício das atividades.

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