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Mato Grosso Cuiabá

Justiça de Mato Grosso proíbe cobrança para transporte de gado entre fazendas do mesmo dono

Redação BDN
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Foto: Reprodução

A Justiça do Estado de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado não pode mais exigir o pagamento do Fethab e do InpecMT para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e autorização para transportar gado entre propriedades pertencentes ao mesmo dono.

A decisão atende a um pedido da Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e do Xingu (Asfax) e impõe multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

Conforme o despacho da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, o Estado tem até 15 dias para comprovar que notificou formalmente a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) e os postos fiscais de fronteira e divisas sobre a decisão.

A ação da Asfax contestava a cobrança dos fundos estaduais no transporte do rebanho entre fazendas de um mesmo proprietário, argumentando que essa movimentação não configura operação comercial nem incidência do ICMS. A magistrada aceitou o argumento, afirmando que vincular a emissão da GTA ao pagamento desses fundos gera uma cobrança compulsória indireta, contrariando princípios tributários.

O Governo recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando que os pagamentos fazem parte do regime de diferimento do ICMS, e que o produtor não poderia usufruir do benefício parcialmente. No entanto, o desembargador Deosdete Cruz Júnior, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, rejeitou o recurso, ressaltando que sem fato gerador de ICMS nas movimentações entre fazendas do mesmo dono, não há justificativa para a cobrança.

A decisão está consolidada da seguinte forma:

  • Ação: Ação Coletiva da Asfax
  • Órgãos Notificados: Sefaz-MT, Indea-MT e postos fiscais
  • Penalidade: Multa diária de R$ 5 mil, limite de R$ 100 mil
  • Fundamento Legal: Ausência de fato gerador de ICMS em movimentações intragrupo
  • Prazo: 15 dias para comprovar notificações

Além disso, a juíza Célia Regina Vidotti destacou que a execução da ordem judicial deve ocorrer imediatamente, independentemente de recursos pendentes que não suspendem a decisão. O Estado deverá apresentar nos autos os comprovantes de que enviou circulares e orientações técnicas aos fiscais do Indea e da Sefaz que atuam no campo.

Esta medida reforça a proteção dos direitos dos produtores rurais e o fim de cobranças consideradas indevidas no transporte de gado entre propriedades de mesmo titular em Mato Grosso.

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