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Mato Grosso Cuiabá

Justiça eleitoral determina novo cálculo em cobrança milionária do Sindijufe/MT contra a União

Redação BDN
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Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral decidiu que os cálculos de uma cobrança de mais de R$ 5 milhões feitos pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (Sindijufe/MT) contra a União precisam ser refeitos. A decisão beneficia 61 servidores que fazem parte do grupo envolvido.

A relatora do caso, juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, definiu que apenas os valores descontados a partir de agosto de 2022 poderão ser considerados para o cálculo, limitando assim o período da cobrança. Essa medida deve resultar em uma redução significativa no total cobrado.

Segundo a decisão publicada em 30 de julho de 2026, o valor total da dívida não deverá contemplar o período anterior a agosto de 2022. Essa determinação foi baseada na análise do mandado de segurança que deu origem ao processo.

A origem da ação está em uma decisão judicial definitiva de novembro de 2024, que estabeleceu que a União não poderia cobrar contribuição previdenciária sobre a vantagem salarial chamada VPNI ou “Quintos” para servidores que ingressaram antes de 2003. Essa decisão obrigou a União a interromper os descontos e restituir os valores cobrados indevidamente.

No entanto, a magistrada esclareceu que o mandado de segurança não permite a execução dos valores descontados entre outubro de 2013 e agosto de 2022. Esses valores deverão ser cobrados por meio de outra ação na Justiça Federal comum.

A atualização do valor a ser pago deve seguir a taxa Selic conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sobre o Imposto de Renda, a juíza rejeitou o pedido da União para desconto automático de 27,5% sobre o valor total. Segundo ela, a tributação precisa ser analisada individualmente respeitando a situação fiscal de cada servidor.

O Sindijufe/MT terá um prazo de 20 dias úteis para refazer os cálculos considerando as limitações definidas. A União poderá receber honorários advocatícios em virtude de parte da impugnação ter sido acolhida, com valores a serem definidos após a apresentação das novas contas.

O pagamento seguirá os procedimentos regulares do regime federal de precatórios e requisições de pequeno valor, com conferência para cada servidor em Mato Grosso.

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