Novas regras para cartões de refeição e alimentação começam em novembro
Desde 7 de novembro, cartões de vale-refeição e vale-alimentação passam a seguir regras diferentes. A principal alteração permite que benefícios de várias operadoras sejam usados em qualquer maquininha apta para esse tipo de pagamento.
Essa mudança faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que foi regulamentado por um decreto assinado em novembro de 2025. A transição teve início em maio de 2026 e está prevista para ser concluída neste mês de novembro.
A intenção é ampliar os locais onde os benefícios podem ser usados, como restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos alimentícios. Empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile são algumas das abrangidas pelas novas regras.
Além de expandir a aceitação dos cartões, a regulamentação define limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduz o prazo para os comércios receberem o dinheiro das vendas. O governo busca incentivar a concorrência e facilitar o uso dos benefícios no comércio.
Apesar dos avanços, ainda há desafios técnicos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das operadoras e das empresas que gerenciam as maquininhas precisam estar integrados. Algumas exigências também enfrentam questionamentos judiciais por parte de empresas do setor.
Interoperabilidade dos cartões
A partir de 7 de novembro, será integral a integração entre cartões de vale-refeição e vale-alimentação. Isso significa que cartões de diferentes empresas deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para essa forma de pagamento. Os estabelecimentos não precisarão ter máquinas ou contratos para cada bandeira.
É importante destacar que não será obrigatório para todos os comércios aceitarem os benefícios. A regra vale para estabelecimentos que estejam habilitados para essas transações e que tenham seus sistemas de pagamento integrados.
Locais de uso dos benefícios
A regulamentação busca ampliar os estabelecimentos que aceitam os cartões, permitindo que os trabalhadores usem o benefício em diferentes locais, independente da operadora do cartão. No entanto, a disponibilidade dependerá da habilitação comercial e da integração dos sistemas envolvidos.
Valores dos benefícios
As novas regras não preveem aumento ou redução automática dos valores pagos pelas empresas aos trabalhadores. Os recursos continuarão destinados exclusivamente à alimentação, sendo o vale-refeição para refeições prontas e o vale-alimentação para compra de alimentos. A novidade é a maior possibilidade de uso dos cartões, não a alteração dos valores.
Limites de taxas e prazos
A atualização do PAT define condições comerciais para as operações. As principais medidas são as seguintes:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para cobrança nas operações entre participantes;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo para que os comerciantes recebam os valores das vendas.
Antes das regras, comerciantes enfrentavam taxas elevadas e prazos para receber que superavam 30 dias em muitos casos.
Aplicação das regras
As mudanças valem apenas para benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976. Há uma diferença entre esses benefícios e o auxílio-alimentação previsto em lei trabalhista, o que tem causado dificuldades na identificação e conciliação financeira dos estabelecimentos.
Abrasel relata que algumas empresas têm transferido operações para a modalidade auxílio-alimentação, que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos estabelecidos para os benefícios do PAT.
Desafios para a implementação
Embora prevista para 7 de novembro, a implantação integral ainda enfrenta obstáculos operacionais. A Abrasel destaca que operadoras e empresas de maquininhas precisam finalizar a integração dos sistemas para que a interoperabilidade funcione plenamente.
Um problema apontado é o canal específico usado para processar pagamentos com vales, que ainda não estaria totalmente funcionando. A falta de integração dificulta a identificação das modalidades utilizadas e o controle financeiro dos estabelecimentos.
Penalidades previstas
O descumprimento das exigências do PAT pode acarretar sanções administrativas e financeiras, como:
- Aplicação de multas;
- Autuações administrativas;
- Descredenciamento do programa;
- Cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente, quando cabível.
Essas penalidades podem ser aplicadas a operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos.
Questionamentos das operadoras
Empresas do setor questionam judicialmente pontos do decreto de atualização do PAT, como os limites tarifários e a imposição de mudanças por decreto. Algumas operadoras obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas essas liminares foram depois derrubadas.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo aberto, alegando que ampliar a aceitação pode dificultar o controle e fiscalização dos estabelecimentos.
Expectativas para os trabalhadores
Para os trabalhadores, espera-se que haja mais estabelecimentos aceitando os cartões. Contudo, a efetiva ampliação da rede dependerá do funcionamento dos sistemas e da habilitação dos comércios.
As informações são da Agência Brasil.

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