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Brasil

O que pode e o que não neste domingo de votação

Redação BDN
Redação BDN

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

Milhões de brasileiros votarão neste domingo (4/10) no primeiro turno das eleições de 2026. Para garantir um dia de votação tranquilo, é importante que o eleitor conheça as regras vigentes durante o pleito.

A legislação permite manifestações individuais de apoio político, como o uso de camisetas, broches e bandeiras, desde que sejam silenciosas e não envolvam abordagem a outros eleitores para pedir votos. Manifestação coletiva, como grupos uniformizados, comícios e carreatas, são proibidos no dia da votação. Também é vedada a utilização de alto-falantes ou sons amplificados.

O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consulta na cabine de votação, pois o uso do celular dentro da cabine não é permitido. O cidadão deve desligar e deixar o celular com a mesa receptora, garantindo o sigilo do voto. Outros equipamentos que possam registrar ou divulgar o voto, como câmeras e filmadoras, também são proibidos.

O horário de votação é das 8h às 17h, horário de Brasília. Quem estiver na fila até esse horário terá o direito de votar. Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH, passaporte ou carteira de trabalho física. Documentos digitais, certidões de nascimento ou casamento não são aceitos.

Não há exigência de traje específico para votar; o importante é que as roupas não caracterizem manifestações políticas coletivas. Quem deixar de votar deve justificar a ausência em até 60 dias pelo aplicativo e-Título ou em requerimento próprio, sob pena de multa e restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, além de possíveis impedimentos para concursos públicos e cargos.

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