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Agronegócio Sorriso

Seguro Rural ganha nova lei que libera fundo de catástrofe

Redação BDN
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O Seguro Rural no Brasil passa por uma modernização com a sanção da nova lei na última quarta-feira (30), publicada no Diário Oficial. Entre as mudanças, estão melhorias no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) neste ano.

No Senado, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da FPA, foi a autora da matéria, enquanto na Câmara dos Deputados, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) foi o relator. Ambos destacaram a relevância da nova legislação para o fortalecimento da política agrícola no país.

Segundo o deputado Pedro Lupion, a lei traz mais segurança jurídica, gestão de riscos e integração entre os mercados de seguro, crédito rural e capitais.

A senadora Tereza Cristina ressaltou que a reforma traz tranquilidade aos produtores rurais e ajuda a conter o aumento da inadimplência, que, conforme dados do Banco Central, atingiu 23,5% do crédito rural em julho, somando R$ 45,8 bilhões de dívidas.

A legislação também visa evitar a dependência exclusiva de recursos na subvenção do Plano Safra, já que o Seguro Rural pode impedir que o governo pague duas vezes em casos de perdas na safra, reduzindo a necessidade de renegociações e prorrogações de dívidas.

Além disso, o seguro rural pode contribuir para a redução dos juros no custeio e investimento agrícola ao diminuir os riscos para os bancos.

Fundo de catástrofe e novas vantagens para produtores

Uma das principais novidades é a operacionalização do fundo de catástrofe, que estava parado por limitações na participação da União. A nova lei amplia as fontes de recursos para o fundo, com a inclusão do setor privado, e permite a criação de subfundos específicos para diferentes cadeias produtivas.

O PSR agora terá recursos obrigatórios, sem possibilidade de bloqueios, desde que o Projeto de Lei Orçamentária Anual indique medidas de compensação.

A legislação estabelece ainda que a apólice do seguro integra as garantias para operações de crédito rural e define prazo máximo de 30 dias para pagamento dos sinistros após vistoria ou entrega de documentos.

Os produtores que contratarem Seguro Rural terão benefícios como condições diferenciadas de juros, prazos e limites, prioridade no acesso ao crédito, incluindo renegociações, e financiamento do prêmio do seguro.

Apesar da vigência da lei, alguns pontos dependem de regulamentação, como a definição do Comitê de Participação do Fundo, que auxilia a União na gestão do fundo de catástrofe.

Vetos presidenciais

Nem todos os dispositivos foram sancionados. Três itens foram vetados: dois relacionados a benefícios fiscais e um que permitiria ao fundo de catástrofe adquirir Letra de Risco de Seguro (LRS), um instrumento financeiro vinculado ao risco de seguros e resseguros. O presidente da República justificou os vetos por riscos financeiros e falta de estimativa de impacto orçamentário.

Os vetos ainda podem ser analisados e eventualmente derrubados pelo Congresso Nacional, embora não haja sessão marcada para este debate.

Com essas mudanças, o Seguro Rural deve se tornar uma ferramenta mais eficaz para proteger os produtores e fortalecer o setor agropecuário brasileiro.

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