Senado aprova novas regras para fiscalização do frete rodoviário
O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que traz mudanças importantes para a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário. A proposta, que precisava ser votada até 16 de julho para manter sua validade, agora segue para sanção do presidente.
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade do registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Esse cadastro deve conter informações como origem, destino, tipo de carga, valor do frete e prazo de pagamento, fortalecendo o controle das operações.
Durante a análise, os senadores fizeram ajustes no texto para corrigir falhas técnicas detectadas após a aprovação na Câmara dos Deputados.
Foi retirada a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longas distâncias, decisão baseada no entendimento de que essa medida poderia ser inconstitucional.
Por outro lado, permanece o dispositivo que concede anistia a multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores e empresas por bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022. Esse trecho não fazia parte da proposta original do governo e pode ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida estabelece um sistema de punições para quem contratar fretes abaixo do valor mínimo. As novas regras incluem intermediadores e plataformas digitais que ofertarem serviços em desacordo com o piso.
As penalidades variam de multas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, suspensão do registro do transportador e até cancelamento do registro em casos de reincidência.
Além disso, a tabela que define os pisos mínimos de frete deve considerar os custos operacionais, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo de carga e descarga.
Essa tabela será atualizada a cada seis meses e reajustada sempre que o preço dos combustíveis variar 5% ou mais. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá até três dias úteis para divulgar os novos valores, podendo firmar parcerias com a Infra S.A. para auxiliar nesses cálculos.
O CIOT passa a ser o principal instrumento para controlar a contratação do transporte, devendo conter dados do contratante, contratado e subcontratado, se houver, além das informações sobre carga, origem, destino, valor do frete, piso mínimo vigente e forma de pagamento. A ANTT também ficará responsável por impedir a emissão do CIOT quando a contratação não respeitar o piso mínimo.
Por fim, a MP amplia o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). O programa prevê incentivos para a renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de novas tecnologias e projetos voltados para a saúde e segurança dos profissionais do setor. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso aos financiamentos e incentivos oferecidos.

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