Simples Nacional: empresas devem usar sistema único para emitir notas de serviço
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optam pelo Simples Nacional e prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passaram a ser obrigadas, desde 1º de novembro de 2026, a utilizar o Emissor Nacional para emissão dessas notas.
A ferramenta pode ser acessada via aplicação web ou por integração via API, conforme orientação da Receita Federal. A mudança foi instituída pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que adiou a data inicialmente prevista para setembro.
Quem deve se adequar
Essa norma alcança todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e, incluindo aqueles que utilizam sistemas integrados para emissão das notas.
Como se preparar para a emissão
O Portal Nacional da NFS-e orienta os municípios a intensificar a comunicação com os contribuintes, apoiar o processo de transição e permitir um período para testes de integração e emissão.
Empresas e escritórios contábeis devem organizar a rotina e verificar:
- Quem será responsável pela emissão e conferência das notas;
- Se o acesso ao ambiente nacional está disponível;
- Se o sistema usado está preparado para integração;
- Quais orientações foram transmitidas pela administração tributária municipal.
O acesso às ferramentas e orientações deve ser feito pelo Portal Nacional da NFS-e.
Diferenças nas datas para mudanças tributárias
A obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional não altera o início das regras referentes ao IBS e CBS para o Simples Nacional. Essas mudanças terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme regulamentação vigente.
Até o final do ano, os contribuintes devem adotar a nova forma de emissão em conformidade com as regras tributárias atuais do Simples Nacional.
Informações baseadas na Receita Federal e no Portal Nacional da NFS-e.

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