STF decide excluir crédito presumido do ICMS da base do PIS e Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do ICMS não devem ser usados para calcular o PIS e a Cofins.
A decisão impacta cerca de R$ 16 milhões nas finanças do governo federal. O processo foi iniciado em 2014 e terminou com sete votos a favor e quatro contra.
Como funcionam os créditos presumidos
Estes créditos são benefícios fiscais dados pelos estados e pelo Distrito Federal, que ajudam a diminuir o valor do ICMS que as empresas precisam pagar.
Os ministros concluíram que esses créditos não representam receita das empresas, por isso não podem ser usados para calcular o PIS e a Cofins.
Recurso da União rejeitado
O STF recusou um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, localizado em Porto Alegre, que já considerava que esses créditos são uma renúncia fiscal e não devem ser tributados.
Com isso, o Supremo firmou o entendimento de que incluir créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins não está de acordo com a Constituição Federal.
Aplicação nacional
Esta decisão serve como base para todos os processos parecidos em andamento no país, estabelecendo um padrão nacional sobre o assunto.
Crédito: Agência Brasil

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