STF nega transporte gratuito entre estados nas eleições
Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) o pedido da campanha de reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ampliar a gratuidade do transporte público no segundo turno das eleições, incluindo viagens entre estados.
Na decisão, a ministra destacou que a responsabilidade para avaliar essa questão cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela apontou ainda que o STF não poderia decidir sobre o tema tão próximo da votação, devido à falta de informações essenciais para analisar os possíveis impactos da medida.
Cármen Lúcia afirmou que os dados disponíveis não eram suficientes para embasar uma decisão imediata, especialmente em relação aos aspectos contratuais, administrativos e eleitorais envolvidos. Ela ressaltou a importância de considerar as consequências da ampliação do benefício.
Pedido da campanha
A campanha de Lula recorreu ao STF alegando que uma decisão tomada pela Corte em 2023 garantiu a gratuidade no transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o transporte metropolitano, mas não esclareceu a situação das viagens interestaduais. Baseando-se nisso, solicitaram que o benefício fosse estendido para deslocamentos entre estados durante o segundo turno das eleições.
Regulamentação do transporte gratuito
Para as eleições de 2024, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral determina que o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal deverá ser gratuito no dia da votação. A norma também obriga que o serviço mantenha a frequência habitual dos dias úteis, garantindo o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Assim, a decisão da ministra Cármen Lúcia não ampliou o benefício para o transporte interestadual.

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