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TSE Anula Registro de Deputada do União em Roraima Após Reeleição

Redação BDN
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Foto: Reprodução/Redes sociais

Após ser reeleita como deputada estadual em Roraima no domingo (4/10), Francisca Aurelina de Medeiros, de 75 anos, teve seu registro de candidatura cancelado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (7/10). Ela é a parlamentar mais antiga da Assembleia Legislativa de Roraima, ocupando o cargo há 31 anos, e recebeu 8.272 votos nas eleições.

Conforme o Ministério Público Eleitoral, Francisca não poderia disputar a reeleição devido a uma condenação por improbidade administrativa com dolo, que a tornou inelegível.

A condenação, aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em julho de 2025, está relacionada à sua participação direta no chamado “Escândalo dos Gafanhotos”, o maior esquema de corrupção registrado no estado.

Descoberto pela Polícia Federal em 2003 durante a Operação Praga do Egito, o esquema desviou centenas de milhões dos cofres públicos e introduziu cerca de 6 mil funcionários fantasmas na folha de pagamento estadual. O termo “gafanhotos” refere-se à forma como esses nomes consumiam recursos públicos destinados à saúde, educação e infraestrutura.

A sentença impôs a suspensão dos direitos políticos da deputada por oito anos e a restituição de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

No julgamento, surgiu uma questão interpretativa sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que exige comprovação de dano ao erário e enriquecimento ilícito para a inelegibilidade por improbidade administrativa. Embora a decisão judicial mencionasse explicitamente apenas o dano ao erário, o TSE e o Ministério Público Eleitoral entenderam que o enriquecimento ilícito também ocorreu, já que há indicação clara de que a deputada desviou recursos para benefício próprio e de terceiros.

Uma ação no Supremo Tribunal Federal ainda debate a necessidade de citar ambas as condutas para inelegibilidade, mas sem definição até o momento. O ministro do TSE Sebastião Reis Júnior aplicou a mesma interpretação usada em outra decisão recente do tribunal, enfatizando que há provas inequívocas de lesão aos cofres públicos e enriquecimento ilícito no caso de Francisca Aurelina de Medeiros.

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