Casos de assédio eleitoral crescem e superam os de 2022 em 10 vezes
O número de denúncias de assédio eleitoral no Brasil aumentou muito e já é dez vezes maior do que no mesmo período da eleição geral de 2022.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), até sexta-feira (2/10), foram registradas 884 denúncias contra 85 no primeiro turno da eleição passada. O estado com mais registros é São Paulo, com 129 casos, seguido por Minas Gerais, com 96, e Rio de Janeiro, com 88. Mesmo faltando um dia para a votação, eleitores podem continuar denunciando casos de assédio eleitoral de forma sigilosa e anônima pelo site do MPT.
O assédio eleitoral é uma infração trabalhista grave, que pode levar a ações do MPT, multas, indenizações por danos morais individuais e coletivos, além de cassação do diploma ou inelegibilidade do candidato beneficiado, conforme decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é crime previsto no Código Eleitoral e no Código Penal.
Tipos de crimes relacionados
Coação Eleitoral (Art. 301 do Código Eleitoral): pode resultar em prisão de até quatro anos e multa, ocorrendo quando há uso de violência ou ameaça para obrigar alguém a votar em determinado candidato ou partido. Exemplos incluem ameaças de demissão, fechamento de empresa, corte de benefícios ou rebaixamento de cargo dependendo do resultado da eleição.
Corrupção Eleitoral ou Compra de Voto (Art. 299 do Código Eleitoral): prevê prisão de até quatro anos e multa, e ocorre quando vantagens, dinheiro ou benefícios são oferecidos em troca do voto ou abstenção. Exemplos incluem promessas de bônus, aumentos salariais ou festas caso o candidato indicado seja eleito.
Ameaça (Art. 147 do Código Penal): consiste em prisão de um a seis meses e multa, aplicada quando há ameaça de causar mal grave para intimidar subordinados ou fornecedores por motivos políticos.
Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal): prevê prisão de três meses a um ano e multa, aplicável quando alguém é obrigado a agir contra a lei por meio de violência ou ameaça, como exigir que funcionários usem camisetas de candidatos ou participem de atos políticos sob ameaça de punição.
Canais de denúncia
Além do MPT, denúncias podem ser feitas em sindicatos e centrais sindicais de forma anônima e sigilosa. Também é possível denunciar na Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, no Ministério Público Eleitoral, na Polícia Federal, na polícia civil estadual e pelo Disque 100, que recebe denúncias de Direitos Humanos.

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