Datas e regras do vazio sanitário da soja em Mato Grosso
Datas e regras do vazio sanitário da soja em Mato Grosso
Em Mato Grosso, o vazio sanitário da soja para a safra 2026/2027 vai de 8 de junho a 6 de setembro de 2026. O plantio está autorizado de 7 de setembro de 2026 até 7 de janeiro de 2027. A Instrução Normativa nº 002/2025 mantém as datas estaduais, enquanto a Portaria SDA/Mapa nº 1.579, de 9 de abril de 2026, estabelece os períodos nacionais para a safra.
Entenda o vazio sanitário
O vazio sanitário é o período em que não pode haver plantas vivas de soja nas áreas abrangidas, incluindo lavouras, margens de rodovias e locais de armazenamento. Também é necessário eliminar as plantas voluntárias, chamadas guaxas ou tigueras, que favorecem a sobrevivência do fungo causador da ferrugem-asiática, Phakopsora pachyrhizi.
Principais cuidados durante o vazio sanitário
- Não manter plantas vivas de soja no campo ou em áreas próximas.
- Remover plantas voluntárias, mesmo que surjam espontaneamente após a colheita.
- Monitorar áreas de armazenamento e margens de rodovias onde sementes possam germinar.
- Na escolha de outras culturas, cumprir as normas específicas e garantir a ausência de soja viva.
Importância da medida
O vazio sanitário busca reduzir a sobrevivência do fungo da ferrugem-asiática entre ciclos de cultivo, diminuindo a pressão da doença e a necessidade de fungicidas. A regra estadual reforça a duração mínima de 90 dias prevista na Portaria nº 1.124.
Calendário oficial em Mato Grosso para 2026/2027
- 8 de junho a 6 de setembro de 2026: período do vazio sanitário, sem plantas vivas de soja.
- 7 de setembro de 2026 a 7 de janeiro de 2027: janela autorizada para a semeadura da soja.
O cumprimento dessas datas é obrigatório e o descumprimento pode acarretar notificações e multas conforme legislação estadual.
Regras e normas aplicáveis
A Instrução Normativa nº 002/2025 determina as datas estaduais do vazio sanitário em Mato Grosso. Já a Portaria SDA/Mapa nº 1.579 define períodos nacionais da safra 2026/2027 para 21 estados e o Distrito Federal. A Portaria nº 1.124, de junho de 2024, institui o programa nacional de controle da ferrugem-asiática e estabelece a duração mínima do vazio.
Orientações para os produtores
Produtores devem planejar o manejo considerando as datas oficiais, eliminando plantas voluntárias e respeitando a janela de semeadura. A organização e o monitoramento são fundamentais para garantir a conformidade com as medidas fitossanitárias e proteger a safra contra a ferrugem asiática.

Deixe seu comentário