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Agronegócio

Estado de Mato Grosso define regras para o uso de defensivos agrícolas

Redação BDN
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Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a validade da Lei Estadual nº 12.859/2025, que estabelece regras específicas para o uso de defensivos agrícolas em propriedades rurais no estado. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) participou do julgamento como amicus curiae, contribuindo com informações técnicas e jurídicas para o debate.

Com a decisão, as grandes propriedades devem manter uma distância mínima de 90 metros para aplicação dos defensivos. Já as propriedades médias precisam respeitar 25 metros. Nas pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, o limite varia: aplicações manuais ou costais não têm distância mínima, enquanto as feitas com máquinas devem manter os 25 metros.

Antes, o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) determinava uma distância geral de 90 metros para todas as propriedades. A Famato considera que a nova regra é mais adequada, pois leva em conta o tamanho da propriedade e as tecnologias disponíveis para reduzir o risco de deriva.

O gestor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane, afirmou que as inovações tecnológicas no setor são fundamentais para garantir a segurança na aplicação dos produtos. “Equipamentos modernos, pontas de pulverização adaptadas, sensores meteorológicos e sistemas de controle ajudam a reduzir a dispersão do produto para áreas não alvo”, explicou.

A entidade destacou que a segurança não depende apenas da distância, mas também de fatores como o tamanho das gotas, a pressão e altura da barra pulverizadora, além das condições climáticas e da capacitação dos operadores. Por isso, produtores devem sempre avaliar vento, temperatura e umidade antes de aplicar defensivos.

Segundo Bressane, a Famato seguirá acompanhando a aplicação da lei para garantir que as normas sejam baseadas em critérios técnicos e científicos, buscando um equilíbrio entre a proteção ambiental, o desenvolvimento tecnológico e a segurança jurídica dos produtores rurais.

Os produtores devem estar atentos ao porte de sua propriedade, ao método de aplicação e às exigências legais constantes nos rótulos e bulas dos produtos, além das regras federais, estaduais e municipais.

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