Soja R$ 158,17 ▼ -0,70%Milho R$ 66,47 ▲ 0,42%Boi gordo R$ 390,85 ▲ 0,22%

Brasil

Fim da escala 6×1 pode ser anunciado na próxima segunda, diz ministro

Redação BDN
Redação BDN

Publicado em

2 min de leitura

Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, afirmou nesta quarta-feira (4/11) que aguarda uma agenda com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para definir a publicação de um decreto que colocará fim à escala 6×1. O decreto está previsto para ser divulgado na próxima segunda-feira (9/11).

De acordo com Marinho, o texto vai explicar como será aplicada a nova regra que acaba com a escala 6×1 no país. Entretanto, o decreto não trará detalhes sobre as regras específicas para setores econômicos distintos.

Uma possibilidade destacada pelo ministro é que o trabalhador possa cumprir uma semana com escala 6×1 e, na semana seguinte, tenha direito a uma escala 4×3, ou seja, quatro dias de trabalho e três dias de descanso.

O ponto principal do decreto garantirá o direito a oito folgas em um período de quatro semanas, o que equivale a duas folgas por semana. Essa medida está em acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do tema. O texto também destaca que as negociações coletivas terão papel fundamental na definição das escalas, respeitando os comandos da PEC, conforme enfatiza Marinho.

Antes da publicação, os detalhes do decreto ainda serão avaliados pelo presidente Lula junto aos técnicos da Casa Civil. O encontro para esse debate poderá ser presencial ou virtual, conforme a agenda do presidente.

A proposta submetida à aprovação do presidente aponta as condições atuais das escalas de trabalho e as opções para adaptação às novas regras. O Senado aprovou a PEC do fim da escala 6×1 em 14 de outubro deste ano, garantindo que o trabalhador tenha direito a dois dias de descanso semanal remunerado, sendo que um deles deve preferencialmente coincidir com o domingo, sem qualquer redução no salário.

Além disso, a jornada máxima de trabalho semanal será reduzida de 44 para 40 horas, com limite de até oito horas por dia. Também será possível a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Compartilhe esta notícia

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.