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Agronegócio

Justiça autoriza uso temporário do defensivo Engeo Pleno S na safra 2026/27

Redação BDN
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Foto: Reprodução

Produtores rurais de Mato Grosso terão permissão temporária para comprar e usar o defensivo agrícola Engeo Pleno S, depois que a Justiça Federal suspendeu o cancelamento do registro do produto, determinado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A decisão ocorreu na terça-feira (6), a partir de um pedido feito pela fabricante Syngenta, e suspende os efeitos do Ato nº 59/2026, que previa o cancelamento do registro. Com isso, o registro do Engeo Pleno S voltou a valer provisoriamente, permitindo sua comercialização e uso conforme a formulação registrada e aprovada.

Essa medida atende especialmente os produtores que já planejavam comprar insumos para a safra 2026/27, antecipando suas negociações para garantir o manejo adequado das plantações.

Decisão provisória e regras válidas

A liberação é provisória e não encerra a discussão sobre o registro do defensivo. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) destaca que a liminar poderá ser revista e que a Comissão Especial de Recursos Administrativos (CERDA), do Mapa, vai reavaliar o pedido da fabricante dentro do prazo legal. Recursos ainda poderão ser apresentados.

O uso do Engeo Pleno S deve seguir as regras previstas na bula e no receituário agronômico, bem como outras normas vigentes. A decisão judicial não autoriza mudanças no modo de uso indicado na regulamentação.

Impacto no planejamento agrícola

A suspensão temporária do cancelamento é importante para o planejamento dos produtores rurais. No setor agropecuário, é comum realizar negociações meses antes da aplicação dos produtos, e mudanças repentinas na autorização podem afetar contratos e estratégias de manejo.

Assim, a decisão da Justiça garante que os produtores que já haviam planejado o uso do Engeo Pleno S possam seguir com a compra e aplicação do defensivo nas condições atuais.

Acompanhamento do caso

A Famato acompanha o processo em conjunto com entidades do setor agropecuário, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Instituto Pensar Agro (IPA), buscando informações junto aos órgãos responsáveis pela regulamentação do produto.

Enquanto o processo continua, a orientação aos produtores é cumprir rigorosamente as condições da bula, manter o receituário agronômico e acompanhar possíveis novas decisões sobre o registro do defensivo, pois a decisão judicial tem caráter temporário.

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