Justiça de Mato Grosso encerra ação bilionária sobre Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso decidiu encerrar uma ação coletiva que exigia R$ 1 bilhão de 33 pessoas físicas e jurídicas envolvidas no setor do agronegócio, relacionados à Moratória da Soja. A sentença foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, atendendo a uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) para finalizar processos que questionam o acordo.
O processo, movido pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), era contra produtores rurais e empresas que seguem as regras da moratória no estado. Dentre os citados estão as tradings Fiagril, Cargill Agrícola, Bunge Alimentos S/A, Agro Amazônia e Amaggi.
A Aprosoja-MT alegava que o acordo prejudicava os produtores ao impor limitações comerciais que, segundo a associação, iam além do que a legislação ambiental exige. Criada em 2006, a Moratória da Soja determina que seus membros não compram soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após um marco temporal estabelecido pelo próprio acordo. A associação também afirmava que o acordo tinha caráter anticoncorrencial, base para o pedido de indenização bilionária.
O fim da ação foi resultado do julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade pelo STF, em agosto deste ano. Entre elas, a ADI nº 7774, que discutiu uma lei estadual que restringia benefícios fiscais para empresas participantes da moratória. O Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou a finalização de processos judiciais e administrativos que questionassem a legalidade do acordo e as responsabilidades relacionadas à sua aplicação.
Após ser oficialmente comunicado, o juiz Bruno D’Oliveira Marques aplicou esse entendimento ao caso estadual, ressaltando que decisões definitivas do STF têm efeito vinculante para todo o Judiciário. Por isso, a determinação deve ser respeitada independentemente da publicação do acórdão ou do trânsito em julgado da ação.
O magistrado avaliou que a ordem do Supremo não se limitava a questionamentos diretos sobre a Moratória da Soja, abrangendo também processos que aleguem ilegalidades no acordo ou responsabilidades civis e concorrenciais decorrentes de sua aplicação.
O juiz afastou ainda a possibilidade de manter parte da ação baseada em possíveis irregularidades não ligadas ao acordo, entendendo que tais ilícitos não justificariam a continuidade das pretensões no processo.
Com essas considerações, a ação foi extinta por falta de interesse processual, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal.

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