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Mato Grosso Sinop

Justiça nega aluguel a ex-marido em caso de violência doméstica

Redação BDN
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Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso decidiu que uma mulher vítima de violência doméstica não precisa pagar aluguel ao ex-marido pela permanência no imóvel que era do casal. A sentença foi dada pelo juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 3ª Vara Cível de Sinop, que rejeitou totalmente o pedido feito pelo ex-companheiro.

O ex-marido alegava que, após o divórcio e a divisão do imóvel, a ex-esposa continuou morando na casa com os três filhos do casal e pedia o pagamento de metade do valor do aluguel, incluindo valores retroativos ao tempo em que ela morou sozinha no local.

Na defesa, a mulher explicou que continuou morando no imóvel por causa das medidas protetivas de urgência que a afastaram do ex-marido por conta da violência doméstica. Além disso, a casa é o lugar onde vivem os três filhos menores dos dois.

O juiz Cristiano Fialho considerou os argumentos da defesa e do Ministério Público e explicou que a obrigação de pagar aluguel depende do uso exclusivo do imóvel. Porém, em casos de violência doméstica, essa regra não se aplica.

Segundo ele, cobrar aluguel do autor da ação, que foi afastado da residência por decisão judicial, tiraria a finalidade das medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

O magistrado também destacou que a casa é onde vivem os filhos do casal, o que impede que se diga que o uso do imóvel é exclusivo da ex-esposa, evitando assim um possível enriquecimento sem causa.

A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o pedido rejeitado, o ex-marido foi condenado a pagar as custas do processo e os honorários aos advogados, mas o pagamento está suspenso devido ao benefício da justiça gratuita concedido a ele.

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