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Mudança na escala 6×1 começa em dezembro de 2026

Redação BDN
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Foto: Escala 6×1: mudança começa em dezembro de 2026

A alteração na escala de trabalho 6×1 terá início em 15 de dezembro de 2026. Essa primeira fase prevê a redução da jornada semanal para até 42 horas, aumentando também o descanso remunerado dos trabalhadores.

O cronograma de implementação foi aprovado pelo Senado e promulgado em outubro de 2026, mas a aplicação das novas regras será gradual. Até 14 de dezembro de 2026, o limite continuará em 44 horas semanais. Depois dessa data, vigora o limite de 42 horas, com dois dias de repouso pagos, e em dezembro de 2027, a jornada final será de 40 horas semanais.

Teresa Leitão, senadora pelo PT de Pernambuco, informou que o Ministério do Trabalho está discutindo regras específicas para jornadas especiais, como plantões e serviços aeroviários, mas ainda não há decreto definitivo sobre o assunto.

A mudança traz principalmente duas novidades para os trabalhadores que seguem a escala 6×1: a ampliação do descanso semanal remunerado para dois dias e a redução do limite de horas trabalhadas. No entanto, isso não implica que estabelecimentos comerciais e serviços devam fechar dois dias por semana, pois é possível organizar escalas e turnos conforme a legislação.

Não há obrigatoriedade de que as duas folgas sejam consecutivas, embora uma delas deva ocorrer preferencialmente aos domingos. A distribuição dos descansos varia conforme o tipo de atividade e acordos coletivos.

A jornada diária poderá ser ajustada com mecanismos de compensação, respeitando os limites legais. No final da transição, prevista para dezembro de 2027, a jornada será equivalente a 8 horas diárias e 40 horas semanais.

É importante destacar que a Emenda Constitucional 141/2026 protege a remuneração dos trabalhadores, garantindo que não haja redução salarial resultante dessa mudança na jornada e no descanso.

A mudança atinge principalmente trabalhadores contratados pela CLT, mas não altera automaticamente a rotina de servidores estatutários, autônomos ou profissionais com regras especiais. Ainda há distinções para empregados com remuneração elevada, terceirizados, MEIs e pequenas empresas, que podem ter regras específicas ou transitórias.

O Governo não pode cancelar essa mudança por meio de decreto, pois alterações constitucionais só podem ser feitas por emendas aprovadas no Congresso. Entretanto, há discussões em andamento sobre regulamentações complementares para atividades com jornadas especiais.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 14,9 milhões de trabalhadores usam a escala 6×1, o que demonstra o impacto significativo da mudança.

A aprovação no Congresso Federal foi concluída em outubro de 2026, com ampla maioria a favor da proposta. A promulgação aconteceu em 16 de outubro de 2026, dispensando sanção presidencial.

Trabalhadores e empregadores devem acompanhar as regras específicas e consultar acordos coletivos antes de realizar alterações nas escalas e contratos para garantir o cumprimento da legislação.

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