Renan Santos pede inclusão no debate da Globo ao STF; pedido foi negado pelo TSE
O candidato à Presidência da República, Renan Santos, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Partido Missão para garantir sua participação no debate presidencial promovido pela TV Globo, que ocorrerá na quinta-feira (1º/10), às 21h30.
O pedido foi feito na quarta-feira (30/9), no mesmo dia em que o ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou a solicitação do partido para incluir Renan Santos no debate.
O TSE argumentou que o Partido Missão não atende ao requisito mínimo de representação parlamentar exigido para que um candidato possa participar do encontro.
Na ação apresentada ao STF, o Partido Missão requer que a emissora seja obrigada a incluir o candidato no debate nas mesmas condições dos demais participantes, sob pena de multa.
O partido afirma que a Globo criou uma expectativa legítima de participação ao convidar Renan Santos para atividades durante a campanha, como entrevistas e sabatinas, desde o início de março.
Segundo a legenda, Renan Santos aparece em terceiro lugar nas pesquisas de intenção de voto constantes, argumento utilizado para defender sua inclusão. O partido compara sua situação à do candidato Romeu Zema (Novo), que foi incluído no debate após decisão do mesmo ministro do TSE.
A ação também sustenta que a exclusão do candidato violaria princípios constitucionais como igualdade, soberania popular e liberdade de comunicação.
Além disso, o partido pede uma liminar para que a ministra Cármen Lúcia determine a inclusão imediata do candidato no debate, alegando urgência devido à proximidade do primeiro turno, marcado para domingo (4/10).
O pedido ressalta que a ausência de uma decisão antes do debate causaria prejuízo irreparável à candidatura de Renan Santos.
Por sua vez, a decisão do TSE manteve o convite para os candidatos Flávio Bolsonaro (PL), Augusto Cury (Avante), Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo), e destacou que a emissora tem liberdade para escolher os participantes, mesmo após desistências, a seu exclusivo critério.

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