STF elimina barreiras para PCDs comprarem veículos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) invalidar uma parte da Lei Complementar 214 de 2025, que fazia parte da Reforma Tributária. Essa parte limitava a isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O plenário do STF julgou por unanimidade que a regra que concedia isenção apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave era inconstitucional. Essa norma deixava de fora pessoas com deficiência leve e aqueles com TEA em nível 1 de suporte.
A decisão veio de duas ações diretas de inconstitucionalidade abertas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que excluir pessoas com deficiência leve e com TEA nível 1 vai contra a Constituição. Segundo ele, essa distinção não tem base constitucional.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin, acompanharam a decisão, tornando a posição unânime.

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