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TCU define alíquota da nova contribuição sobre bens e serviços

Redação BDN
Redação BDN

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O Tribunal de Contas da União (TCU) irá analisar nesta quarta-feira (28/10) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto criado pela reforma tributária sobre o consumo.

A sessão extraordinária está marcada para as 10h30 e é uma das últimas fases para definir o percentual que valerá a partir de 2027.

A CBS vai substituir o PIS/Cofins e incluirá a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre seguros, além de parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro ao unir vários tributos federais em uma única contribuição.

A análise será feita pelo plenário do TCU, com relatoria do ministro Vital do Rêgo. Após a avaliação, os cálculos serão enviados ao Senado Federal até o dia 30 de outubro. Cabe ao Senado fixar a alíquota de referência que entrará em vigor no próximo ano.

A Receita Federal enviou ao TCU em 14 de setembro a proposta de metodologia para calcular a CBS. Na ocasião, o órgão informou que ainda não havia uma estimativa oficial, pois os números precisavam de análise técnica do tribunal.

O cálculo considera a arrecadação dos tributos que serão substituídos para que a carga tributária não aumente apenas com a mudança do sistema.

O Senado tem até 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução. Caso contrário, será aplicada a alíquota calculada pelo TCU.

Estima-se que a CBS pode superar 9%. Inicialmente, o Ministério da Fazenda calculava uma alíquota entre 8,53% e 9,05%, que depois foi elevada para 9,21% devido a benefícios e tratamentos tributários diferenciados durante a regulamentação da reforma.

A CBS fará parte do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual utilizado pela reforma tributária brasileira. Além da contribuição federal, o sistema incluirá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com competência dividida entre estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS.

Em cálculo anterior, o Comitê Gestor do IBS estimou que a alíquota conjunta da CBS com o IBS poderia chegar a 27,91%, considerando uma CBS de 9,21% e um IBS de 18,70%. Esse valor ainda não é final.

A definição da alíquota é fundamental para implementar a reforma, pois determinará a tributação sobre bens e serviços no novo sistema. Alguns setores terão alíquotas reduzidas, regimes especiais ou tratamentos diferenciados previstos na lei.

O que é a CBS

  • Imposto federal criado pela reforma tributária para unificar tributos sobre consumo.
  • Substituirá o PIS/Cofins, que hoje incidem sobre empresas e cadeias produtivas.
  • Funcionará com o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa ao longo da cadeia produtiva.
  • A alíquota será única, com exceções para setores e regimes específicos.
  • A implantação ocorrerá a partir de 2027, com transição até 2033.

Imposto Seletivo

A análise do TCU ocorre enquanto o governo avança em outra etapa da reforma tributária. Nesta terça-feira (27/10), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que o governo pretende enviar ao Congresso uma Medida Provisória ainda esta semana para definir as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como ‘imposto do pecado’.

Este tributo incidirá sobre produtos e atividades consideradas prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo.

Estão sujeitos ao imposto produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, certos veículos, extração mineral, loterias e apostas.

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