TCU define alíquota de 11,3% para nova contribuição sobre consumo
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28/10) a alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária para substituir impostos sobre o consumo. A taxa será aplicada a partir de 2027.
Em sessão extraordinária, o TCU também decidiu aplicar um redutor de 44,2% para operações feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, incluindo importações. Com a aprovação, o tribunal encaminhará os cálculos ao Senado Federal até 30 de outubro.
Será responsabilidade dos senadores definir a alíquota oficial que entrará em vigor no próximo ano. A relatoria do processo no TCU foi feita pelo ministro Vital do Rêgo.
O Senado tem até 15 de dezembro deste ano para analisar o tema. Se não houver decisão, valerá a proposta apresentada pelo TCU.
A CBS substituirá o PIS/Cofins, agregando também a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) relativa a seguros, além de parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro reunindo vários tributos federais em uma única contribuição.

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