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Brasil

Vale-alimentação e refeição: novas regras começam a valer em novembro

Redação BDN
Redação BDN

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Novas regras sobre o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) passam a vigorar a partir deste sábado (7/11). A principal novidade é a interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá que os estabelecimentos aceitem cartões de diferentes bandeiras, independentemente da maquininha utilizada.

Isso significa que um restaurante que recebe uma bandeira específica poderá receber pagamentos feitos com cartões de outras operadoras, por meio de uma rede compartilhada.

A mudança está prevista no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado. Com o início das novas regras, termina o prazo de 360 dias para adaptação, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores no país.

Vale lembrar que o uso do benefício continua sendo exclusivo para produtos alimentícios. Ou seja, não é permitido comprar roupas, bebidas alcoólicas ou pagar dívidas com o vale.

O decreto também mantém a distinção do uso dos vales: o VR é destinado a refeições prontas, enquanto o VA é para alimentos que precisam preparo.

Além disso, o decreto regula a taxa cobrada de bares, restaurantes e supermercados nas vendas com os benefícios, além de reduzir o prazo para que o valor das transações seja repassado aos estabelecimentos. Entre as principais medidas, estão:

  • Limitar a taxa de desconto (Merchant Discount Rate, MDR) a até 3,6% por transação;
  • Limitar a tarifa de intercâmbio, repassada da emissora para a credenciadora da maquininha, a até 2%;
  • Reduzir o prazo para que os estabelecimentos recebam o valor das vendas para até 15 dias corridos, antes o prazo podia chegar a 30 dias ou mais;
  • Proibir a cobrança de taxas extras, cashback e deságio, que são descontos ou vantagens contratuais compensados por aumento de custos repassados aos estabelecimentos.

O descumprimento dessas regras poderá gerar multas às empresas responsáveis. Em caso de reincidência, as penalidades podem ser aumentadas, incluindo multa em dobro e o cancelamento do registro da facilitadora no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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