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Política

Alta abstenção nas urnas: quem deixou de votar no 1° turno pode votar no 2°?

Redação BDN
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Foto: Reprodução

Mais de 33,4 milhões de eleitores brasileiros, o equivalente a 21% do total, não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, ocorrido neste domingo (4/10), conforme dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este índice representa o segundo maior número de abstenções desde a redemocratização do país, ficando atrás apenas do registrado em 1998, quando 21,5% dos eleitores não votaram.

No primeiro turno da disputa presidencial, o Brasil também registrou 2,3 milhões de votos em branco e 3,6 milhões de votos nulos.

Abstenção em Mato Grosso

No estado de Mato Grosso, o índice de abstenção acompanhou a tendência nacional de aumento. Com 100% das seções eleitorais apuradas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), foram contabilizados 585.274 eleitores ausentes, correspondendo a uma taxa de 22,21%. Esse número supera a soma dos votos dos principais candidatos na eleição estadual, evidenciando o impacto da abstenção na região.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Uma dúvida comum entre os eleitores é se a ausência no primeiro turno impede a participação no segundo turno. A resposta é não. Os eleitores que não votaram no dia 4 de outubro estão aptos a votar no segundo turno, que acontecerá no dia 25 de outubro de 2026. Cada turno é considerado um pleito independente pela legislação eleitoral brasileira.

Justificativa de ausência e condições para votar no segundo turno

Eleitores que faltaram ao primeiro turno devem formalizar a justificativa perante a Justiça Eleitoral. O processo pode ser realizado de forma rápida e digital, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal oficial de atendimento.

  • Prazo legal: A justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após a data da votação, ou seja, até 3 de dezembro de 2026.
  • Condição para votar no segundo turno: O eleitor deve estar regularizado junto à Justiça Eleitoral e apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título atualizado no dia da votação.

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