CVM recusa acordo com diretores da Ambipar por compra irregular de ações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou a proposta de acordo feita por dois ex-diretores de relações com investidores da Ambipar, Thiago da Costa Silva e Pedro Borges Petersen. O processo, conduzido pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), examina possíveis irregularidades na recompra de ações da empresa.
Segundo a CVM, a Ambipar ultrapassou o limite máximo permitido de 10% de ações em tesouraria em setembro de 2024. Silva, que ocupou o cargo até julho de 2024, era o responsável por garantir o cumprimento dessa regra, enquanto Petersen, seu sucessor, é investigado por possível divulgação incompleta sobre obrigações da companhia com essas ações.
Para encerrar o caso, Silva ofereceu pagar R$ 50 mil e Petersen propôs R$ 300 mil, mas ambos os valores foram rejeitados pela autarquia em reunião no início de setembro.
A Procuradoria Federal Especializada, ligada à Advocacia-Geral da União (AGU), avalizou juridicamente os acordos, porém o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) da CVM recusou as propostas devido à gravidade das infrações investigadas.
O episódio remonta a maio de 2024, quando o conselho da Ambipar autorizou a recompra de até 20,8 milhões de ações, correspondendo a 37,35% das ações em circulação na época. Após recompras em junho e movimentações do controlador em julho, o volume de ações em tesouraria superou o limite legal, chegando a 10,2% em 10 de julho, e aumentando para 5,22 milhões de ações em 12 de julho, quando o teto permitido era 4,35 milhões.
A empresa atribuiu o excesso a uma falha pontual não intencional nos seus controles internos, causada pelas negociações do controlador.

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