Drogômetro começa a ser usado para detectar drogas em blitz
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regra para a fiscalização da Lei Seca, que prevê o uso do drogômetro nas blitzes de trânsito.
O drogômetro é um aparelho que identifica substâncias psicoativas e tóxicas no organismo por meio do teste de saliva, semelhante ao bafômetro. Durante uma blitz, o agente pode pedir ao motorista que sopre em um canudo para coletar a saliva. O dispositivo analisa a amostra em até cinco minutos.
O aparelho é capaz de detectar diversas drogas, como cocaína, THC (encontrado na maconha), benzodiazepínicos, opioides, anfetaminas e metanfetaminas, segundo a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad).
Apesar da aprovação, a fiscalização com o drogômetro só começará quando os equipamentos forem certificados. A resolução do Contran não define o modelo do aparelho nem se apenas o teste será suficiente para comprovar a infração.
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for flagrado dirigindo sob efeito de qualquer droga está sujeito a:
- Multa de R$ 2.900,00;
- Suspensão e perda da habilitação por 12 meses;
- Recolhimento da carteira de motorista e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio;
- Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, multa em dobro e processo de cassação da CNH;
- Pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa judicial, se a capacidade psicomotora estiver alterada.
Se o motorista sob efeito de drogas causar acidente, as punições podem ser ainda mais severas:
- Lesão corporal grave ou gravíssima, com pena de reclusão de 2 a 5 anos;
- Homicídio culposo, com pena de 5 a 8 anos de reclusão.

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