Soja R$ 160,87 ▲ 0,46%Milho R$ 70,93 ▼ -0,18%Boi gordo R$ 347,70 ▲ 0,03%

Brasil

Escola pode ser multada por negar matrícula a aluno com Tourette

Redação BDN
Redação BDN

Publicado em

3 min de leitura
Foto: Imagem de IA

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (3/9) a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A medida visa garantir os direitos de alunos com essa síndrome, que é um transtorno de neurodesenvolvimento caracterizado por tiques motores e vocais.

Uma das principais novidades da lei, publicada no Diário Oficial da União, é a multa aplicada a escolas que recusarem a matrícula de alunos com Tourette. A penalização varia de três a 20 salários mínimos, cerca de R$ 32.420, além da obrigatoriedade de cursos sobre inclusão educacional para os gestores. Se a recusa se repetir, poderá haver até perda do cargo após processo administrativo e ações educativas.

Alunos com essa síndrome também têm direito a acompanhante especializado no ensino regular, caso avaliação pedagógica aponte necessidade.

O Executivo federal será responsável por definir os critérios técnicos para o diagnóstico e classificação da síndrome, atualizados conforme avanços científicos e consenso da comunidade médica.

Quem tem a síndrome será considerado pessoa com deficiência quando os sintomas prejudicarem significativamente a funcionalidade e participação social.

A política prevê a capacitação de profissionais, pais e responsáveis para melhor atendimento, e o poder público deverá informar a sociedade sobre a síndrome e suas consequências.

Adaptações razoáveis no ambiente de trabalho também são garantidas, assim como medidas de suporte direcionadas às necessidades das pessoas com Tourette.

O uso do cordão com desenhos de girassóis poderá identificar prioridade em estabelecimentos públicos e privados.

É proibido submeter portadores da síndrome a tratamentos desumanos ou degradantes, privá-los de liberdade ou convívio familiar, e sofrer discriminação motivada pela deficiência.

A lei, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto, foi proposta pela deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE) e teve parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Damares Alves destacou que cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados por ano no Brasil. A síndrome pode estar associada a transtorno obsessivo-compulsivo, déficit de atenção com hiperatividade, transtornos de ansiedade, humor e comportamentos, além do espectro autista.

A parlamentar ressaltou que a síndrome tende a aparecer na infância e adolescência, entre 4 e 18 anos, e que os tratamentos podem acarretar efeitos colaterais como ganho de peso e risco cardiovascular.

Compartilhe esta notícia

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.