Homem tem regime alterado para fechado por tráfico em Nova Mutum
A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu um mandado de prisão preventiva nesta quinta-feira (30) de julho de 2026, em Nova Mutum. O mandado foi cumprido contra um homem condenado pelo crime de tráfico de drogas.
A ação foi realizada por investigadores da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) na residência do condenado, um apartamento na Rua dos Cedros. O homem, identificado pelas iniciais E.F.O., 32 anos, foi informado sobre a ordem judicial e levado de forma pacífica à Delegacia Municipal de Nova Mutum para os procedimentos legais, sem apresentar ferimentos.
Detalhes da condenação e mudança de regime
O mandado foi emitido pela 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, com base no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006, que trata dos crimes relacionados a drogas. A decisão determinou a regressão do regime de cumprimento de pena, transferindo o condenado do regime semiaberto para o regime fechado.
Essa ordem tem validade de oito anos. A pena restante que o homem deve cumprir no sistema fechado é de 3 anos, 15 meses e 18 dias. Depois da prisão, o processo foi encaminhado para o Poder Judiciário, que irá marcar a audiência de justificação.

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