Justiça cancela quebra do sigilo do celular de Jairinho
Uma decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a quebra do sigilo e a extração dos dados do celular apreendido com Jairinho, cujo nome é Jairo Souza Santos Júnior.
Os desembargadores decidiram por unanimidade que o pedido foi autorizado por um magistrado que não tinha competência para analisar a questão, já que a medida foi tomada após o julgamento do Tribunal do Júri, quando o processo estava na fase de execução provisória da pena.
Por conta disso, a justiça concedeu habeas corpus a Jairinho e determinou que o celular seja devolvido à 34ª DP (Bangu). Qualquer nova decisão sobre a quebra de sigilo deverá ser deferida pela Vara de Execução.
O aparelho foi apreendido em uma revista no dia 1º de julho de 2026, no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, estando em uma cela coletiva, guardado dentro de uma pasta usada pelo detento.
Dois dias após a apreensão, o Ministério Público solicitou a quebra de sigilo e a extração completa dos dados, que foi inicialmente autorizada pela 2ª Vara Criminal da Capital.
A defesa alegou ilegalidade na medida, destacando que o pedido ocorreu após o julgamento e durante o cumprimento da pena, o que caracteriza matéria relacionada à execução penal e possíveis faltas disciplinares. Também apontaram risco de investigação sem limites claros e questionaram a cadeia de custódia do aparelho.
O desembargador Sidney Rosa da Silva concluiu que o titular do Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar a quebra do sigilo, pois fatos novos no sistema prisional devem ser analisados pelas autoridades da execução penal, e suspeitas de novos crimes, pela justiça criminal competente.
Segundo a decisão, a competência judicial para autorizar a medida deve ser definida antes, e não após, a concessão da autorização, evitando que as decisões se baseiem em resultados esperados.
Rodrigo Faucz, advogado de Jairinho, afirmou que o Tribunal reconheceu a incompetência do II Tribunal do Júri nesse caso, reforçando a tese de defesa quanto à imparcialidade da juíza responsável, o que poderá levar à anulação do julgamento.
A decisão ainda suspendeu qualquer acesso ou uso dos dados obtidos com a autorização anulada, mas permite que um novo pedido seja feito ao juízo competente, desde que devidamente fundamentado. A preservação do celular e da cadeia de custódia também foi determinada.
Jairinho foi condenado em junho pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no processo pela morte do enteado, Henry Borel. A pena fixada foi de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.
No mesmo julgamento, Monique Medeiros, mãe de Henry, teve a acusação de homicídio alterada para omissão em relação à tortura sofrida pelo filho, sendo condenada a 1 ano e 4 meses em regime aberto, pena já cumprida pelo período presa durante o processo. Ambos os lados recorreram da sentença.

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