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Justiça do Rio condena Sérgio Cabral por privilégios na prisão

Redação BDN
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A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o ex-governador Sérgio Cabral e seis ex-integrantes da administração penitenciária do estado por improbidade administrativa, devido a privilégios concedidos ao político enquanto estava preso.

A decisão unânime anulou uma sentença anterior que havia rejeitado a ação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Além de Sérgio Cabral, foram condenados Erir Ribeiro Costa Filho, Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.

Sérgio Cabral terá que pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador e R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os demais réus terão multa equivalente a cinco vezes suas últimas remunerações na função pública, além de R$ 100 mil por danos morais coletivos cada um.

O caso engloba irregularidades nas unidades prisionais de Benfica e Bangu VIII, onde Sérgio Cabral ficou detido. O tribunal identificou que servidores públicos criaram uma estrutura para garantir tratamento diferenciado ao ex-governador, omitindo ou registrando de forma incorreta atos que deveriam garantir fiscalização adequada.

As irregularidades incluíram entrada de bens sem registro, falhas no monitoramento por câmeras, visitas não registradas oficialmente, entre outros.

Segundo o tribunal, essas ações foram conscientes e tiveram a intenção de dificultar o controle sobre as condições nas unidades prisionais.

Em nota, a defesa de Sérgio Cabral classificou a condenação como desarrazoada e informou que vai recorrer, ressaltando que o ex-governador já havia sido absolvido na esfera criminal.

Entre os episódios analisados está a chamada “videoteca do Cabral“, com a entrada de equipamentos eletrônicos irregulares. O tribunal também destacou privilégios em alimentos, colchões e outros itens que não estavam disponíveis aos demais presos.

A Quarta Câmara entendeu que as condutas violaram princípios básicos da administração pública, como impessoalidade e publicidade. A decisão reformou entendimento anterior da primeira instância.

O MPRJ argumentou que as ações se enquadram em dispositivos que punem a falta de transparência em atos oficiais, entendimento acolhido pelo colegiado.

Sérgio Cabral foi considerado o principal beneficiário e responsável pelos privilégios, o que resultou em multas e indenizações maiores para ele.

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