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Mercosul aumenta normas para comércio online

Redação BDN
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Foto: Mercosul amplia regras para comércio eletrônico

O Brasil oficializou na segunda-feira (24) o acordo do Mercosul para o comércio eletrônico, assinado em 2021 pelos países do bloco. A medida visa facilitar as transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Uma das principais determinações é a proibição da cobrança de tarifas alfandegárias sobre as vendas eletrônicas realizadas entre os países membros. Além disso, o acordo abrange temas como proteção de dados pessoais, segurança cibernética e a diminuição de barreiras no comércio digital.

Por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, o Brasil incorpora ao seu ordenamento jurídico as normas do acordo, buscando criar um ambiente mais favorável para a expansão e a regulamentação do comércio eletrônico no Mercosul.

O texto também orienta que os governos adotem medidas para facilitar as atividades digitais, aumentem a transparência das regras e evitem limitações indevidas ao comércio online. Outra novidade é o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas usadas nos países do bloco, o que pode facilitar negócios e operações entre as nações.

Proteção de dados

O acordo prevê compromissos para que os países mantenham legislações e ações administrativas que garantam a proteção das informações pessoais dos usuários dos serviços digitais. Também incentiva a troca de experiências e dados sobre segurança da informação.

Na circulação internacional dessas informações, as regras permitem a transferência de dados necessários às atividades comerciais, desde que respeitem as normas de privacidade vigentes.

O documento determina ainda que empresas estrangeiras não sejam obrigadas a ter servidores ou instalações específicas em determinado país como condição para operar no mercado local.

Outra medida importante é a proteção dos consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem autorização. Os países devem implementar mecanismos que permitam aos usuários bloquear esse tipo de comunicação.

Cooperação em segurança

O acordo prevê cooperação entre os países em áreas ligadas ao comércio digital, incluindo segurança cibernética, proteção ao consumidor, apoio a micro, pequenas e médias empresas, governo eletrônico e compartilhamento de informações sobre regulamentações e estatísticas do setor.

As regras estipulam uma revisão periódica do acordo a cada dois anos, para acompanhar as mudanças tecnológicas e discussões internacionais sobre comércio eletrônico.

Com a promulgação do decreto, o Brasil conclui a incorporação interna do acordo, que passa a vigorar conforme as normas do Mercosul e da legislação nacional.

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