Programa alerta mulher segura rastreia agressor e protege vítima
Foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31/7) um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cria o Programa Alerta Mulher Segura. A iniciativa visa ampliar a proteção às mulheres em situação de violência e regulamenta o uso da monitoração eletrônica das vítimas.
O decreto institui a medida protetiva de urgência para o monitoramento eletrônico do agressor, além de disponibilizar uma unidade portátil de rastreamento (UPR) para a mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O dispositivo enviado à vítima emite alertas automáticos sempre que o agressor violar o perímetro de exclusão determinado pela justiça. Esses alertas são encaminhados simultaneamente para a mulher e para a unidade policial responsável pelo atendimento.
Além dos alertas automáticos, a mulher pode utilizar o dispositivo para acionar, em caráter emergencial, os órgãos de segurança pública quando estiver em situação de risco à sua integridade física ou psicológica.
O decreto também estabelece que, em comarcas sem juiz, o delegado poderá determinar o uso dos dispositivos como medida emergencial.
Importante destacar que o uso da unidade portátil de rastreamento tem caráter complementar às demais formas de proteção previstas em lei, não transferindo para a vítima a responsabilidade exclusiva por sua segurança.

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