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Quem pode aproveitar o perdão de dívidas do MEI

Redação BDN
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Foto: Perdão de dívidas do MEI: veja quem tem direito

O governo federal iniciou a comunicação sobre o perdão de dívidas para microempreendedores individuais (MEI). Os avisos são enviados pelo WhatsApp oficial GovBR e pela caixa postal do aplicativo gov.br. A iniciativa está prevista na Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, com o cancelamento dos débitos marcado para 1º de janeiro de 2027.

A medida zera completamente a contribuição previdenciária (INSS) incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), desde que as dívidas cumpram os critérios legais. Juros, multas e outros encargos relacionados a essa contribuição também são beneficiados.

No entanto, o perdão não inclui todos os tributos e dívidas. Valores referentes ao ICMS e ao ISS continuam em cobrança, assim como empréstimos, faturas de cartão de crédito e outras obrigações fora da lei.

Quem tem direito?

A lei abrange débitos da contribuição previdenciária de empreendedores enquadrados como MEI até 13 de outubro de 2026. Isso vale para dívidas em cobrança pela Receita Federal ou inscritas na Dívida Ativa da União.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o benefício também contempla débitos parcelados, negociados ou em discussão administrativa ou judicial, desde que estejam nas condições previstas.

O cancelamento atinge 100% da contribuição previdenciária federal e seus acréscimos legais. Por outro lado, pagamentos feitos antes da lei não serão reembolsados.

Empreendedores que encerraram o CNPJ ou mudaram de categoria também podem ser beneficiados pelas dívidas do período em que eram MEI.

Dívidas que permanecem

Os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, continuam sendo cobrados. O ICMS pode representar cerca de R$ 1 por mês para comércio ou indústria, enquanto o ISS pode ser cerca de R$ 5 para serviços.

Também não entram no perdão dívidas com bancos, cartões de crédito, multas por atraso de declarações e outras pendências não previstas pela lei.

A renegociação de dívidas bancárias pelo programa Prospera MEI é uma ação separada, oferecendo apoio financeiro de até R$ 5 mil.

Como consultar o benefício?

O MEI pode conferir avisos e consultar sua situação fiscal nos canais oficiais, sem intermediários ou links duvidosos.

  1. Aplicativo gov.br: Acesse com sua conta e verifique a Caixa Postal para notificações oficiais.
  2. Portal Regularize da PGFN: Consulte a Dívida Ativa vinculada ao CNPJ.
  3. Portal de Serviços da Receita Federal: Verifique débitos não inscritos na Dívida Ativa e informações no aplicativo MEI.

Até 30 de outubro de 2026, a existência de débitos não impede o benefício, que só começará a vigorar em janeiro de 2027.

Cuidado com golpes

O Ministério do Empreendedorismo confirmou o envio oficial de avisos pelo WhatsApp e caixa postal do gov.br.

Mensagens legítimas não exigem pagamento, senhas ou dados bancários. Fique atento a:

  • Pedidos de transferência via Pix;
  • Links suspeitos;
  • Solicitação de senhas ou dados bancários;
  • Promessas de cancelamento imediato mediante pagamento;
  • Cobrança por intermediários para serviço gratuito.

Em caso de dúvida, acesse sempre os sites oficiais digitando o endereço no navegador para se proteger.

Quando as dívidas serão canceladas?

O perdão começará em 1º de janeiro de 2027. Até esta data, os débitos permanecem exigíveis, conforme orientações da PGFN.

Os MEIs devem manter as contribuições em dia nos seis meses após a vigência da lei para não perder o benefício. O descumprimento pode quitar o perdão e repor os débitos cancelados.

Recomenda-se acompanhar a situação fiscal e continuar pagamentos, mesmo após receber a notificação de perdão.

Parcelamento e processos judiciais

Quem tem parcelamento que inclui contribuições previdenciárias e tributos estaduais ou municipais deve procurar o órgão responsável para revisão, pois o benefício não inclui esses tributos.

Empreendedores que disputam débitos em processo judicial precisam obedecer as condições legais para desistir da ação e renunciar a pedidos para garantir o perdão.

Por fim, o perdão não elimina outras obrigações, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) quando aplicável.

Informações atualizadas em 30 de outubro de 2026, tendo como base a Lei Complementar nº 238/2026 e orientações da PGFN e da Agência Sebrae. Sempre consulte as informações oficiais para confirmar a situação dos débitos.

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