Simples terá opção antecipada para 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu antecipar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027. Agora, micro e pequenas empresas que desejam entrar no regime deverão solicitar a adesão no período de 1º a 30 de setembro de 2026, ao invés de janeiro como era tradicionalmente previsto.
Essa mudança faz parte da adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo, incorporando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional terão que solicitar a opção dentro do prazo estabelecido. Já para as empresas que já fazem parte do regime, não é necessário solicitar nova adesão, mas é recomendável verificar a situação fiscal para evitar surpresas no próximo ano.
Para facilitar a escolha, os principais prazos definidos são:
- 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência da opção;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistência da opção realizada em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
O IBS e a CBS poderão ser recolhidos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular. A escolha para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita em setembro de 2026 e poderá ser alterada em março do mesmo ano para o segundo semestre.
Essa decisão pode ser importante para empresas que vendem para outras empresas, pois há possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. É essencial analisar o perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e impacto no fluxo financeiro.
Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas, podendo optar pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ, com efeitos para o resto de 2026 e o ano de 2027.
O prazo para desistência da opção pelo Simples é até 30 de novembro de 2026, sendo essa decisão irretratável.
Importante destacar que a antecipação não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que manterá o calendário de opção em janeiro de cada ano.
Além disso, a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas optantes pelo Simples Nacional teve o prazo adiado de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para que municípios e empresas possam se adaptar.
Por fim, a forma de entrega das informações fiscais e socioeconômicas será alterada, integrando a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Com a concentração das decisões em setembro, empresas e contadores devem antecipar o planejamento tributário para 2027, simulando cenários e revisando procedimentos para evitar surpresas.

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