Transportadora é condenada a pagar R$ 156 mil à viúva de motociclista em Nova Mutum
Uma decisão judicial importante definiu a responsabilidade civil e a obrigação de indenizar em um grave acidente de trânsito no interior do estado. A 1ª Vara da Comarca de Nova Mutum condenou, solidariamente, uma empresa de transporte e o motorista de um caminhão a pagar indenizações à viúva de um motociclista que morreu em um acidente registrado em junho de 2022, em Mato Grosso.
A sentença foi assinada pela juíza Thaís d’Eça Morais. O julgamento reafirma as normas previstas na legislação de trânsito sobre preferência de passagem e o cruzamento de vias. A defesa alegou excesso de velocidade, mas essa alegação foi rejeitada pela magistrada.
Segundo o relatório da ação, a vítima Firmino Miguel da Silva Castro, de 42 anos, pilotava uma motocicleta Kawasaki Ninja ZX-10R pela via preferencial quando colidiu com a lateral de um caminhão-trator Scania, que pertence à frota da transportadora ré. Apesar do atendimento médico, o motociclista não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Durante o processo, os advogados da empresa e do caminhoneiro afirmaram que o acidente teria sido causado somente pela vítima, alegando que ela trafegava em velocidade excessiva. No entanto, a juíza Thaís d’Eça Morais destacou que o parecer técnico apresentado pela defesa não tem o mesmo peso que uma perícia judicial oficial.
Na fundamentação da sentença, a juíza ressaltou as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Todo motorista que deseja entrar em uma via preferencial deve parar, verificar a aproximação de outros veículos e garantir que a manobra possa ser feita com segurança, sem interferir no trânsito da via principal.
Mesmo considerando a possibilidade de alta velocidade da motocicleta, isso não elimina a responsabilidade de quem desrespeita a preferência da via principal.
Valores da indenização
- Dano Material: perda total da motocicleta – R$ 71.000,00
- Dano Material: despesas com funeral – R$ 15.000,00
- Dano Moral: pela perda do cônjuge – R$ 70.000,00
Total: R$ 156.000,00, com pagamento solidário e acréscimos legais.
A sentença não concedeu pensão mensal solicitada pela família. A decisão da primeira instância não é definitiva e pode ser apelada perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Esta reportagem foi elaborada com base nas sentenças cíveis de indenização emitidas pela 1ª Vara da Comarca de Nova Mutum do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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