CNJ muda punições para juízes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma nova resolução que altera as punições para juízes. Com a mudança, a aposentadoria compulsória deixará de ser a punição mais severa. Agora, magistrados que cometerem infrações graves, como venda de sentenças e assédio, poderão ser colocados em disponibilidade com risco de perder o cargo.
A exoneração definitiva, entretanto, dependerá de decisão do Poder Judiciário, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A alteração atende à decisão do STF, que aboliu a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como a pena máxima para juízes.
Edson Fachin, presidente do CNJ, afirmou que a resolução sinaliza uma mudança importante na forma de responsabilizar disciplinarmente os magistrados, ressaltando a importância de atenção ao tema devido à sua complexidade.
Desde a criação do CNJ, em 2005, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória. A entidade é responsável por investigar e punir juízes e desembargadores em todo o país por infrações disciplinares.
Antes da Reforma, as punições previstas incluíam advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória, considerada a penalidade mais dura. Contudo, magistrados condenados continuavam recebendo pagamentos proporcionais ao tempo de serviço, mesmo após a aplicação da pena máxima.

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