Justiça mantém decisão sobre caso de motorista que devolveu R$ 131 milhões a banco
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) recusou o recurso apresentado pela defesa do motorista Antônio Pereira do Nascimento, de 60 anos, que pedia a oitiva de testemunhas no processo contra o Banco Bradesco. A decisão mantém o andamento do processo sem ouvir testemunhas.
Antônio ficou conhecido após o banco transferir, por engano, mais de R$ 131 milhões para sua conta em 2023. Ele comunicou o erro imediatamente e devolveu o valor integral.
A relatora do caso, desembargadora Maria Celma Louzeiro Tiago, entendeu que a negativa das provas testemunhais em primeira instância não poderia ser reavaliada neste recurso, e que a análise poderia ocorrer em eventual recurso de apelação, caso a sentença final seja desfavorável para Antônio.
A 6ª Vara Cível de Palmas já havia dispensado as testemunhas em março de 2026, entendendo que os documentos existentes eram suficientes para julgar o caso. A defesa do motorista argumentava que os depoimentos eram necessários para comprovar que Antônio agiu de pronto ao relatar o erro bancário e para evidenciar pressão psicológica e danos morais sofridos.
O valor depositado erroneamente foi de R$ 131.870.227. Antônio requer 10% desse montante como recompensa por ter identificado e devolvido o dinheiro, além de R$ 150 mil por danos morais. A ação totaliza cerca de R$ 13 milhões.
Em junho de 2023, após vender um imóvel e receber o pagamento em uma conta, Antônio tentou fazer transferência para outra conta, mas constatou um saldo muito acima do esperado. Ele comunicou o banco imediatamente e se comprometeu a devolver o dinheiro no dia seguinte.
No processo, o motorista relata ter sofrido pressão psicológica, inclusive com ameaças relativas a pessoas próximas à sua casa, por parte do gerente do banco responsável pelo erro. Apesar disso, conseguiu realizar a devolução ainda no mesmo dia, mantendo longa relação de mais de 25 anos com o banco, sempre operando com segurança.
Segundo a defesa, o banco não poderia reter a quantia de forma unilateral, já que a transferência ocorreu entre bancos diferentes, sendo o estorno possível apenas por via judicial ou instância administrativa junto ao Banco Central.
O Código Civil, nos artigos 1.233 e 1.234, prevê que quem recebe algo indevidamente deve devolver e tem direito a recompensa mínima de 5% do valor, além de indenização pelas despesas feitas para conservar o valor.

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