Passagem intermunicipal é gratuita para eleitor no segundo turno
Eleitores que vivem distante do local de votação têm direito a passagem intermunicipal gratuita para o segundo turno, que ocorrerá neste domingo (25/10).
A passagem intermunicipal permite o transporte entre cidades dentro do mesmo estado, conforme determina o Supremo Tribunal Federal (STF) desde outubro de 2023.
Durante a votação, as frotas devem manter a frequência e os horários habituais dos dias úteis. Reduções podem configurar crime eleitoral.
O Poder Público pode criar linhas especiais para áreas distantes, usar veículos públicos disponíveis e requisitar ônibus escolares adaptados para transporte coletivo, priorizando aqueles para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O transporte gratuito deve ser oferecido sem distinção entre eleitoras e eleitores, sem propaganda partidária ou promoção pessoal de gestores públicos.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou a extensão da gratuidade para ônibus interestaduais devido a dificuldades operacionais e falta de dados, mantendo o benefício restrito ao transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.
Cada estado definiu regras específicas, mas o benefício vale para deslocamentos entre o município de residência do eleitor e o domicílio eleitoral, com apresentação do título eleitoral ou documentos equivalentes e comprovante de votação na volta.
Estados como Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Sergipe, Piauí, Paraíba, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina já divulgaram as normas para o uso da gratuidade no transporte intermunicipal no dia da eleição.
Nas regiões onde não há transporte direto, podem ser utilizados municípios vizinhos ou linhas especiais com veículos adaptados para garantir o deslocamento dos eleitores.
As empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal têm direito ao ressarcimento das despesas mediante prestação de contas nos prazos estabelecidos.

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