TJMT mantém ação penal contra secretário-adjunto da Sema na Operação Jurupari
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido de liminar solicitado pela defesa de Alex Sandro Antônio Marega, secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). A decisão assegura a continuidade da ação penal decorrente da Operação Jurupari.
A determinação foi feita pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, membro da Segunda Câmara Criminal. Marega é acusado de falsidade ideológica ambiental, relacionada à emissão irregular de licenças quando atuava como superintendente de Gestão Florestal da Sema.
A defesa pleiteava o trancamento da ação penal e a suspensão da audiência marcada para 7 de outubro de 2026, alegando falta de justa causa, com base na nulidade das interceptações telefônicas e provas derivadas, decididas em dezembro de 2025 pelo juízo original, que também declarou a prescrição de outra acusação.
Provas e posicionamento das partes
O Ministério Público defende a continuidade do processo, sustentando que existem provas independentes das escutas anuladas, incluindo documentos da Sema, laudos da Polícia Federal, dados dos sistemas Sisflora e Simlam, além de imagens de satélite.
Já a defesa argumenta que todas as provas remanescentes estão comprometidas, contestando a tipificação jurídica, a existência de dolo, a individualização das condutas e alegando cerceamento de defesa.
Decisão e contexto
Ao analisar o pedido liminar, o juiz Francisco Alexandre entendeu que não há ilegalidade evidente ou abuso de poder que justificasse a suspensão imediata da ação. Ele ressaltou que o tempo entre o pedido e a audiência é suficiente para que o colegiado da Segunda Câmara Criminal julgue o caso de forma detalhada.
A Operação Jurupari, lançada pela Polícia Federal em 2010, revelou um esquema bilionário de fraudes ambientais e desmatamentos ilegais ocorridos entre 2006 e 2007, envolvendo centenas de pessoas e causando um prejuízo ambiental estimado em R$ 900 milhões.
Com a recusa da liminar, o TJMT determinou que o juízo de origem preste informações em até cinco dias. Em seguida, o processo será encaminhado para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento final.

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